A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE CONDENOU SUPERMERCADO A PAGAR R$ 87 MIL DE INDENIZAÇÃO POR VENDER COMBUSTÍVEL ADULTERADO



Valor da condenação por venda de combustível adulterado supera os R$ 87 mil


Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em execução de sentença, a Justiça determinou a intimação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. para pagar indenização por dano moral coletivo no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa de 10%.

O valor a ser pago, conforme indicado pelo MP, é de R$ 87.673,83, quantia a ser destinada ao Fundo Municipal do Direito do Consumidor.

O Carrefour foi condenado a pagar essa indenização em ação civil pública na qual o MPGO apontou a comercialização de combustível adulterado no posto instalado na unidade localizada na Avenida T-9, na capital.

A execução da sentença foi pedida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Goiânia e autora da ação. A medida foi requerida a partir da constatação do trânsito em julgado da decisão condenatória (quando não há mais recursos).

Na ação ajuizada pelo MP, o juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 65.294,13, com juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária desde o julgamento. Com as correções, o valor chegou a R$ 87.673,83. 


Entenda os motivos que levaram à condenação


O MPGO, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça, instaurou inquérito civil público para averiguar práticas abusivas do Posto Carrefour T-9 na venda de combustível com adulteração na qualidade.

O estabelecimento estaria comercializando produto de baixa qualidade e fora das especificações básicas para consumo. O MP instaurou o ICP depois de ter sido noticiado pela imprensa que o posto estava comercializando óleo diesel com 75% de água em sua composição.

Ofício foi enviado à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Estado de Goiás (Procon), que informou sobre processo administrativo que investigou reclamação de consumidor e documentos de fiscalização fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Em janeiro de 2017, a ANP coletou amostras de combustíveis para análise e atestou que o óleo diesel armazenado em um dos tanques estava em desconformidade com as especificações estabelecidas pela legislação.

Foi, então, determinada, pelo órgão regulador, a interdição e a suspensão da venda do combustível, até que as irregularidades fossem sanadas. Também foi fixada multa de R$ 90 mil.

O MPGO buscou fazer termo de ajustamento de conduta com a empresa, mas esta se negou. De acordo com a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, as condutas do Posto Carrefour T-9 representaram violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o produto ofertado apresentava vício de qualidade em patamar acima do aceitável. Além disso, um número considerável de consumidores adquiriu óleo diesel adulterado no posto de combustíveis.

Em 25 de julho de 2019, o juiz Vitor França Dias Oliveira julgou procedente os pedidos do MPGO e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda ao pagamento da indenização por dano moral coletivo. Em 1º de junho de 2020 a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a recurso interposto pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e confirmou a sentença da 3ª Vara Cível. O trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) ocorreu em abril deste ano.

Em maio deste ano, a 12ª Promotoria de Justiça requereu o cumprimento da sentença e apresentou os cálculos da correção do valor estipulado para a indenização, cujo valor chegou a R$ 87.673,83.

No dia 16 de agosto, o juízo determinou o início da execução de sentença nos autos, com a intimação do Carrefour para o pagamento. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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