Ministro Alexandre de Moraes negou recurso apresentado contra a decisão de janeiro do TRE-GO, que cassou o diploma; defesa irá recorrer e, por isso, ele se mantém na função.
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso ordinário apresentado pelo deputado estadual Vinícius Cirqueira (PROS) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que cassou seu mandato. A decisão data de 27 de novembro. Cabe recurso.
Em janeiro, o colegiado do TRE-GO confirmou, por unanimidade, a cassação do diploma de Vinicius, que foi acusado de captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha de 2018. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral devido à não comprovação do gasto de R$ 164,2 mil doados pelo PROS, via cartões de débito, para pagamento de cabos eleitorais e combustível. Dinheiro oriundo dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha.
O recurso apresentado por Vinícius ao TSE alegou cerceamento de defesa por parte do TRE-GO, argumento rejeitado pelo ministro. Segundo a decisão, há ilegalidade na doação, visto que são válidos como meios de custo de serviços de campanha cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta. “As irregularidades constatadas não são meramente formais e possuem aptidão para ensejar a cassação do diploma”, afirma o ministro.
O texto também questiona a prestação de contas: “As formalidades exigidas pela Justiça Eleitoral – tal como a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica, emissão de recibo, formas de pagamento – têm como objetivo assegurar a rastreabilidade dos recursos financeiros. Desse modo, a ausência de trânsito dessas verbas em conta específica prejudica, de imediato, a fiscalização de recursos públicos; na hipótese, a unidade técnica do TRE/GO concluiu que restou sem comprovação o valor de R$ 164.273,19”.
Ao POPULAR, Vinícius Cirqueira relata ver a decisão “como um cerceamento de direito de ser apreciado em plenário.” “É uma decisão monocrática e tenho provas de que não há irregularidade na minha prestação de contas. Não fui eu que contratei os cabos eleitorais, mas meu partido. Eu só declarei como doação estimada. Os cabos eleitorais receberam o cartão do PROS.”
Advogado do deputado, Dyogo Crosara diz que a defesa apresentará recurso ao pleno do TSE, já que a decisão é monocrática. “Vamos apresentar agravo interno, porque esse tipo de matéria geralmente se leva para pleno, o que não ocorreu. Enquanto não esgotar a via ordinária, ele continua no cargo.”
Em caso de afastamento definitivo, há dúvidas sobre quem assumirá o mandato, visto que o TSE modificou seu entendimento a respeito do assunto e os votos ficam anulados e são recontados. Com isso, não é certo que o primeiro suplente do PROS, o ex-deputado Sergio Bravo, ficará com a cadeira na Assembleia Legislativa.
Texto: O Popular
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