MP que suspende obrigatoriedade de dias letivos na pandemia é aprovada


Deputados aprovaram nesta terça-feira, 30, o texto-base da medida provisória 934, que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior do cumprimento de 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). Os deputados ainda devem avaliar em nova sessão os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto. Depois desta fase o Senado deve analisar a proposta.
A medida, que vale apenas para este ano, é uma tentativa de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na Educação. Escolas e universidades em vários Estados estão com as aulas presenciais suspensas há meses para evitar aglomerações e diminuir o risco de propagação da covid-19.
Para as escolas de ensino infantil, a MP flexibiliza o cumprimento dos dias e da carga horário mínima anual exigida por lei, que são 800 horas por ano. Para o ensino fundamental e médio, o texto desobriga o cumprimento dos dias letivos, mas determina que a carga horário seja cumprida.
A MP prevê que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano subsequente. Também determina que os sistemas de ensino que adotarem atividades não presenciais como parte do cumprimento da carga horária devem assegurar que todos os estudantes tenham como acessar o conteúdo.
Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados, municípios e o Distrito Federal para compra de meios necessário ao acesso de professores e estudantes da educação básica às aulas.
O  texto prevê repasse de R$ 5 bilhões oriundos do Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações. Desse total, R$ 3,75 bilhões serão destinados para compra de equipamentos e acesso ao conteúdo. O restante, R$ 1,25 bilhão, serão usados para medidas de retorno às aulas.

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