MP-GO requer medidas para evitar total colapso do transporte coletivo em Goiânia e região


O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública contra o Estado, 19 municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), a RedeMob Consórcio e as 5 empresas que operam no sistema. O objetivo é obrigar os acionados à adoção de uma série medidas visando evitar o total colapso no transporte coletivo da RMG.
O MP-GO requereu, portanto, a concessão de tutela de urgência antecipada para obrigar a CDTC e a CMTC a promover a intervenção da Viação Reunidas, enquanto durar a pandemia, considerando a paralisação indevida do serviço pela empresa, assim como terão dez dias para apresentação do estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo Estado e municípios que integram a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) necessário para manutenção do sistema do transporte público coletivo.
Considerando os termos da legislação própria e das normas sobre a situação de emergência no Estado, independente de suspensão ou não do serviço pelas concessionárias, o MP-GO exige que a CMTC assuma diretamente o Centro de Controle Operacional, bem como da bilhetagem do serviço de transporte coletivo, para viabilizar o planejamento e sua execução adequada.
Plano de ação
O MP-GO pediu, ainda, que, durante a pandemia, a CDTC elabore um plano de ação para o período, sobre os aspectos econômicos e administrativos e soluções para as demandas do setor, com divulgação semanal das medidas adotadas e apresentação de relatório em juízo.
Em relação à Rápido Araguaia Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S/A e HP Transportes Coletivos Ltda., o MP-GO pede a proibição de qualquer paralisação total ou parcial, sob pena de multa a ser fixada na decisão.
O processo visa ainda obter a liminar para que a CMTC possa requisitar, se entender necessário, ônibus e infraestrutura de terceiros ou que contrate emergencialmente outra empresa para viabilizar a continuidade do serviço público durante a pandemia.
A apresentação de relatório da CMTC de avaliações econômico-financeira da concessão deverá ser apresentado em juízo, devendo o Estado e os municípios da RMG fazer a destinação de verba, prevista na legislação que estabeleceu o Programa Federativo de enfrentamento à Covid-19, no limite de suas obrigações, para garantir o funcionamento do serviço público de forma adequada, eficiente, segura e contínua.
Por fim, se após a pandemia, sendo constatada a inviabilidade dos contratos de concessão nos moldes atuais que sejam mantidas algumas das medidas liminares, descritas no processo, como os pedidos 1 a 5, do item 12.
A ação é assinada pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e do Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior, e os promotores de Justiça com atuação na área Maria Cristina de Miranda e Reuder Cavalcante. A ação apresenta uma análise contextualizada do problema do sistema que envolvem a superlotação, aglomerações em terminais, quantidade de viagens, e outros pontos que levam à ineficiência do serviço.

MP-GO

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