Liminar anula decreto do Paço que autoriza abertura do comércio em Goiânia nesta segunda-feira.


O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO)

Uma liminar publicada na noite deste domingo (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-G0) anulou o decreto da Prefeitura de Goiânia, publicado na última sexta-feira (19), que autorizava a reabertura do comércio na cidade, nesta segunda-feira (22). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da promotora Marlene Nunes Freitas Bueno.

Conforme o documento, a decisão do Paço “não se sustenta sob evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, nos termos exigidos pela Lei”. Ainda segundo o pedido do MP, a competência para flexibilizar as medidas de isolamento e as medidas de enfrentamento da Covid-19 é do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE).

Na liminar, é apontado que, no atual cenário, com o crescimento dos casos de infectados pelo novo coronavírus, bem como as taxas elevadas de ocupação nos leitos hospitalares das redes pública e privada, não é do interesse da população, como dito pela Prefeitura no decreto.

A multa diária para Iris Rezende, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado em R$5.000.

Via: O popular

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