O desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu mandado de segurança para garantir a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas no Estado, com limite de 30% de lotação. O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas para conter a disseminação da Covid-19 em Goiás, impedia o funcionamento de estabelecimentos dessa natureza.
Ao conceder a medida, o magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (SINPEF) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (SINDAC), protocolado no início desta semana. Ele acolheu a tese dos sindicatos de que a atividade física é incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde (fumus boni iuris). Para limitar a quantidade de pessoas nos locais o desembargador citou as regras da Portaria SES nº 258 de 21 abril deste ano, que determina a disponibilização de álcool em gel a 70% e proíbe equipamentos que obriguem o uso de digitais. Pede distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, uso de máscaras e de toalhas individuais e que os cabelos dos atletas permaneçam presos.
Ainda que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), por meio de sua Comissão de Atividades Físicas e Saúde, seguindo as melhores práticas internacionais, também expediu recomendações para a categoria. Estabelecendo um padrão de cautela para o funcionamento das academias de ginástica neste período de pandemia.
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