Juiz determina que hospital em processo de falência seja utilizado pelo Estado de Goiás durante pandemia. _


O Hospital Santa Genoveva, que se encontra fechado e em processo de falência na 21ª Vara Cível de Goiânia, está, agora, a serviço do Governo do Estado. A determinação partiu do titular da unidade judicial,juiz Átila Naves Amaral, que considerou o aumento da demanda pela saúde pública durante a pandemia do novo coronavírus.
Com mais de 10 mil metros quadrados de área construída, o centro de saúde foi desativado há mais de três anos, mas preservou as instalações hospitalares. Dessa forma, o magistrado ponderou que, neste momento, o local pode ser útil no atendimento de infectados. “Mostra-se razoável a contribuição deste juízo, diga-se de passagem, a título preventivo e útil ao esforço de combate ao covid-19, a disponibilização, ao Estado de Goiás, das dependências do Hospital Santa Genoveva bem como dos equipamentos que o guarnecem para que, da melhor forma, possam eventuais novos casos ser objeto de tratamento naquele nosocômio”.
Decisão não afeta credores

Na decisão, o juiz frisou que a medida não vai prejudicar os credores da massa falida. “Tal conduta é posição positiva neste momento de crise e não incorre em prejuízo aos credores objetivos comuns que são o impedimento de disseminação do vírus e, também, caso isso ocorra, o fornecimento de meios à minoração de seus efeitos. Assim, considerando a estrutura existente em um imóvel inutilizado e uma possível necessidade do Poder Público, entendo por bem em conferir direito ao Estado de utilizar mencionada estrutura, o que engloba seus equipamentos, a fim de que, na medida do possível e contando com a contribuição de cada um, possamos superar esse momento”.

Em Goiânia, o Hospital Lúcio Rabelo também se encontra fechado por falência, sendo que processo tramita na 28ª Vara Cível. Dessa forma, Átila Naves Amaral sugeriu que o estabelecimento também possa ser utilizado para os mesmos fins, frisando “que tal decisão cabe ao magistrado condutor de mencionado processo”.


Fonte: TJGO

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