Governador decreta mais restrições ao funcionamento de empresas


O governador Ronaldo Caiado (DEM) decretou novas restrições para o funcionamento de empresas em Goiás. Com a intenção de reduzir mais o número de pessoas que circulam pelas cidades para conter o avanço do coronavírus no Estado, o decreto publicado no início da noite desta sexta-feira (20) incluiu desta vez algumas indústrias e permite apenas que estabelecimentos essenciais fiquem abertos.

Editamos um novo decreto que amplia e detalha mais algumas atividades que serão suspensas até o dia 4 de abril de 2020.
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Ficam SUSPENSOS
❌Visita a pacientes internados com coronavírus, exceto em caso de acompanhamento a crianças;
❌Atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento aberto ao público, de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
❌Ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
❌Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
❌Entrada de novos hóspedes em hotéis e alojamentos semelhantes e de curta estadia, como motéis;
❌Restaurantes de hotéis;
❌Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.
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Continuam ABERTOS
✅Estabelecimentos de saúde, exceto clínicas odontológicas, que poderão atuar apenas nos serviços de urgência e emergência;
✅Cemitérios e funerárias;
✅Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
✅Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo comércios de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
✅Comércios de produtos agropecuários;
✅Agências bancárias, conforme legislação federal;
✅Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅Indústrias de fornecimento de insumos,produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
✅Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
✅Serviços de call center da área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
✅Veículos de comunicação;
✅Segurança privada;
✅Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as de aplicativos e transportadoras;
✅Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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