Procon municipal de goiania fiscaliza supermercados no Jardim guanabara.



 O procom municipal de goiania , fiscalizou entre os dias 18 e 20 de janeiro de 2010 os supermercados do setor jardim guanabara. a acão fiscal foi voltada a verificacao do prazo de validade dos produtos expostos a venda aos consumidores. foram visitados 9 supermercados dentre eles 2 foram notificados com auto de infracao , em um deles foi encontrado uma grande quantidade de produtos vencidos. foram encotrados a acerca de 120 litros de agua sanitaria , varios pacotes de  flaldas , 30 shampoos e condicionadores, cervejas, refrigerantes,absorventes  e varios  outros podutos todos eles com a data de vencimentos expirados.
A fiscalizacao na região sera continua, o consumidor nao deve ser engado por comerciantes  as vezes mal intecionados.

O que dia a lei sobre produtos vencidos:

O art. 18, §6° do CDC afirma que são impróprios ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Vale dizer, aquele que compra o produto nessas condições tem o direito de optar pela sua substituição por outro dentro do prazo de validade ou pelo desfazimento do negócio, ou seja, a devolução do produto pelo consumidor e do dinheiro pago pelo fornecedor.

A nosso ver tem essas mesmas opções aquele consumidor que adquire o produto na véspera do vencimento, porque a falta de informação acarreta o vício. Ainda que o produto possa ser comercializado, se o vencimento é iminente o consumidor deve ser informado a respeito, já que pode optar por não adquirir, por adquirir uma única unidade, etc.

Nos dias de hoje o consumidor passa correndo pelo supermercado e não se detém olhando os prazos de validade. Se passar a fazê-lo, vai perceber que é comum a exposição à venda de produtos com prazos de validade vencidos.

E isso não devia acontecer porque essa conduta configura crime definido pelo art. 7º, IX da Lei n° 8.137/90. A lei dos crimes contra as relações de consumo tipifica como crime: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.

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