Em decreto nº 9.700, publicado em suplemento do Diário Oficial na noite desta segunda-feira (27/7), o governador Ronaldo Caiado prorrogou, por tempo indeterminado, o período de funcionamento das atividades econômicas previsto no caput do artigo 2º do decreto 9.653, de 19 de abril de 2020, que se encerraria na data de hoje. A medida, entretanto, poderá ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica. Um dos parâmetros é a taxa de ocupação de leitos de UTI, que tem se mantido abaixo de 85% no Estado nos últimos 15 dias.
Via: Diario do estado
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