Publicado decreto que autoriza reabertura do comércio


Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende relativo a reabertura do comércio em Goiânia, foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19). A partir de segunda-feira está autorizada a abertura do comércio atacadista e varejista na cidade, assim como a prestação de serviços. A Região da Rua 44 volta a funcionar a partir do próximo dia 30. Bares, restaurantes e academias não estão autorizados a abrir. “No momento que foi fechado todo o comércio, nós respeitamos, quando sentimos que a situação partia para uma liberação, não titubeamos, partimos para um decreto, e estamos certos que vamos contar com a participação dos empresários e da população. Não apenas multa, mas será fechada também. A garantia que a Saúde da população não ficará em risco”, declarou o prefeito durante Frente de Serviços realizada na região do Parque Atheneu nesta sexta.

Comércio de Rua e Shoppings

Há uma série de obrigações a serem cumpridas pelos donos de estabelecimentos comerciais que estarão autorizados a reabrir os locais. Devem admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 12m (doze metros) quadrados de área de venda, incluindo colaboradores e clientes;

Haverá multa de R$ 4.705,30 (quatro mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), por impedir, dificultar, deixar de executar e/ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem a prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação e à manutenção da saúde;

A capacidade de público ficará restrita a no máximo 30% em shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres. Os estabelecimentos não deverão utilizar a operação com manobristas nos estacionamentos; Deverão ainda reduzir áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas, devendo ser limitadas a 1/3 (um terço) da capacidade;

Os donos estabelecimentos devem instalar tapetes higienizadores nas entradas de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres;

Os donos dos estabelecimentos devem proibir o acesso aos seus comércios de funcionários, consumidores sem máscara de proteção.

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